Laís Duarte – Advogada Familiarista https://laisduarteadvocacia.com.br Advogada Familiarista Thu, 25 Apr 2024 14:07:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://laisduarteadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/03/favicon-150x150.png Laís Duarte – Advogada Familiarista https://laisduarteadvocacia.com.br 32 32 Até que idade é necessário pagar pensão alimentícia? https://laisduarteadvocacia.com.br/pensao-alimenticia-ate-que-idade-pagar/ Thu, 29 Feb 2024 13:31:11 +0000 https://laisduarteadvocacia.com.br/?p=1070

O assunto da pensão alimentícia, frequentemente, emerge como uma das principais incertezas entre casais separados, despertando questionamentos generalizados devido à sua complexidade: qual é a idade limite para o pagamento da pensão alimentícia aos filhos?

 

Primeiramente, vale ressaltar que a obrigatoriedade de fornecer pensão alimentícia, normalmente, cessa aos 18 anos, idade na qual se atinge a maioridade. No entanto, caso o filho prossiga com a sua formação educacional após o Ensino Médio, esse dever pode ser prorrogado.

 

De acordo com o entendimento vigente dos Tribunais, jovens matriculados em cursos técnicos ou superiores podem manter o direito à pensão alimentícia até a conclusão de seus estudos ou até atingirem 24 anos, prevalecendo a primeira situação. 

 

Mas, perceba que essa não é uma regra, pois, em determinados casos, se o filho já atingiu a maioridade civil, mesmo que continue estudando, pode ocorrer a exoneração dos alimentos, da mesma forma que, mesmo ultrapassando a idade de 24 anos, pode ser mantido o pagamento da pensão alimentícia.

 

Por isso, é de suma importância a análise do caso concreto em que será pleiteada a exoneração dos alimentos.

O encerramento da pensão alimentícia não ocorre de forma automática

 

É crucial destacar que a finalização do pagamento da pensão alimentícia não se dá automaticamente após a formatura do filho ou quando o filho atinge determinada idade. O pagante — conhecido como alimentante — deve buscar a exoneração dessa obrigação por meio de uma ação judicial, contando com a decisão de um juiz, independentemente da idade do beneficiado.

 

Assim, se você efetua pagamentos de pensão alimentícia a um filho que já alcançou a maioridade, não é possível cessar os pagamentos unilateralmente. Tal atitude pode resultar em penalidades legais similares às aplicadas por atraso nos pagamentos de pensão, incluindo a possibilidade de prisão civil.

 

Esta norma se mantém válida mesmo se o filho já passou dos 25 anos e concluiu a graduação, por exemplo.

 

A idade não é o único critério para o direito à pensão alimentícia

 

Além disso, o simples fato de atingir certa idade não exime automaticamente o alimentante da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Juízes levam em consideração diversos aspectos, como a continuidade dos estudos pelo jovem e a sua capacidade de autossustento.

 

Por exemplo, caso o filho seja maior de idade e já tenha finalizado sua educação superior ou técnica, pode ser viável solicitar o término do pagamento da pensão antes de ele completar 24 anos.

 

Contudo, se o beneficiário possui 24 anos ou mais, e continua estudando, a justiça pode determinar a manutenção do apoio financeiro. Tudo dependerá da situação em concreto. Por exemplo: se o filho cursa Medicina, em faculdade de período integral, mesmo que já tenha ultrapassado a idade de 24 anos, a pensão alimentícia pode persistir. 

 

Importante salientar que o casamento ou a formação de união estável pelo filho pode extinguir a obrigação do pagamento de pensão alimentícia.

 

Portanto, a partir dos 18 anos do beneficiário, o alimentante possui a prerrogativa de requerer judicialmente a cessação do pagamento da pensão, sendo cada caso avaliado singularmente, com consideração às condições financeiras dos envolvidos.

 

Finalmente, mesmo que se decida pela continuidade do pagamento da pensão alimentícia ao beneficiário maior de idade, isso não significa que os valores permanecerão estáticos.

 

Alterações nas condições financeiras de ambas as partes podem levar a um reajuste na quantia da pensão, possibilitando, por exemplo, a redução do valor caso o filho inicie um trabalho remunerado ou se houver uma diminuição na renda do alimentante ao longo do tempo.

 

Se você precisa saber mais sobre pensão alimentícia e como podemos te ajudar, agende uma reunião com um de nossos especialistas.



 

Leia também: Quais os benefícios de contratar uma advogada de Direito de Família?

 

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Quais os benefícios de contratar uma advogada de Família? https://laisduarteadvocacia.com.br/contratar-uma-advogada-de-familia/ Thu, 29 Feb 2024 13:30:11 +0000 https://laisduarteadvocacia.com.br/?p=1072 Quando você se depara com problemas familiares que precisam de uma solução legal, é fundamental contar com a orientação de uma advogada de família. Este profissional é seu guia no mundo jurídico, cuidando de assuntos delicados como divórcio, pensão alimentícia, herança, entre outros.

O papel da advogada de família

O advogado de família é quem te representa diante do juiz, defendendo seus interesses e ajudando a resolver questões legais que afetam sua família. Seja em disputas judiciais ou acordos amigáveis, ele é essencial para garantir que tudo seja feito conforme a lei.

Quando buscar uma advogada de família?

Você deve procurar esse profissional sempre que enfrentar situações que afetam a estrutura ou o bem-estar da sua família e que demandam intervenção legal, como:

  •     Divórcio
  •     Questões sobre pensão alimentícia
  •     Adoção
  •     Planejamento de heranças e testamentos
  •     Determinação de guarda dos filhos
  •     Entre outros casos semelhantes

Escolhendo a advogada certa

Encontrar um advogado de família que seja competente e empático é crucial, já que ele lidará com questões muito pessoais. Procure alguém com experiência comprovada em direito de família, que mostre sensibilidade às suas necessidades e que tenha boas referências.

Benefícios de ter uma advogada de família

Contar com um advogado especializado em direito de família traz vantagens significativas. Ele tem conhecimento profundo das leis e práticas judiciais, oferecendo soluções precisas e eficazes para seus problemas. Além disso, pode poupar você de desgastes emocionais, financeiros e de tempo, conduzindo seu caso de forma eficiente e buscando sempre o melhor desfecho possível.

Portanto, se você se encontra diante de uma situação que requer orientação legal no âmbito familiar, não hesite em buscar um advogado de família qualificado. Ele será seu maior aliado, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você possa navegar pelas complexidades legais com confiança e tranquilidade.

Em caso de divórcio, o que é importante levar em consideração na hora de contratar uma advogada de família

Na hora de escolher uma advogada, é importante considerar vários fatores, como:

  •     Recomendações;
  •     Confiança no advogado;
  •     Qualidade do atendimento;
  •     Disponibilidade, e outros fatores importantes.

Aqui estão algumas dicas para te auxiliar nessa escolha:

Recomendações

Verifique a qualificação e experiência da advogada antes de contratá-lo. Cheque se ela é especializada na área necessária e se faz parte de alguma associação relevante. Isso te dará uma ideia se ele já lidou com casos semelhantes ao seu, como divórcios envolvendo filhos ou apenas separações amigáveis.

Você também pode verificar a situação da advogada junto à OAB do seu estado para garantir que ele está em dia com suas obrigações.

Opiniões

Procure saber o que outros clientes dizem sobre a advogada ou escritório. Avaliações de clientes anteriores podem te dar uma noção de como a advogada lida com casos mais complicados.

Depoimentos de como a profissional ou o escritório resolveram situações semelhantes podem ser muito úteis para avaliar a qualidade do serviço oferecido.

Atendimento

A primeira impressão é fundamental. Perceba se a advogada se interessa pela sua história, se te escuta com atenção e explica claramente os próximos passos. É importante que ela use uma linguagem acessível e mostre empatia pela sua situação.

Confiança

É crucial confiar na sua advogada, pois ela terá acesso a informações pessoais suas e de sua família. Ela representará você e seus interesses, por isso a confiança mútua é essencial. Se você não se sentir confortável, talvez seja o caso de procurar outro profissional.

Se encontrar uma advogada que atenda a esses critérios e em quem você confie, não hesite em contratá-la.

Quando consultar uma advogada?

Você deve considerar a consulta a uma advogada assim que pensar no divórcio. Essa profissional pode oferecer orientações personalizadas e indicar os melhores caminhos desde o início. Uma consulta inicial não significa que você está comprometido com o divórcio, mas pode ajudar a entender suas opções e direitos.

Se você precisa de uma advogada especialista em Direito de Família, clique no botão abaixo e agende uma reunião!

Leia também: Guarda compartilhada: tudo o que é preciso saber
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Guarda compartilhada: tudo o que é preciso saber https://laisduarteadvocacia.com.br/guarda-compartilhada-que-preciso-saber/ Thu, 29 Feb 2024 13:29:24 +0000 https://laisduarteadvocacia.com.br/?p=1074 Colocar em prática a guarda compartilhada é muito importante para que os pais tenham os mesmos direitos e deveres na vida dos filhos depois que eles decidem não ficar mais juntos. 

Esse jeito de cuidar dos filhos faz com que ambos os pais participem igualmente, pensando sempre no que é melhor e mais saudável para as crianças. Isso quer dizer que as crianças vão receber amor, apoio e atenção de ambos os pais.

Guarda compartilhada: o que diz a lei?

A lei diz que é dever da família, da sociedade e do Estado cuidar das crianças e dos adolescentes, garantindo que eles tenham direito à saúde, educação e proteção contra qualquer tipo de abuso. A guarda compartilhada ajuda a manter a família unida mesmo após o divórcio, equilibrando o que o pai e a mãe devem fazer pela criação dos filhos.

Essa maneira de dividir a responsabilidade também ajuda a evitar que um dos pais fique de fora da vida dos filhos, evitando, também, a sobrecarga de qualquer dos pais. A ideia é que tanto o pai quanto a mãe continuem importantes na vida dos filhos, tomando decisões juntos e compartilhando as responsabilidades.

Antes da lei da guarda compartilhada, em 2013, na maioria das vezes, só a mãe ficava com a guarda dos filhos. A lei veio para mudar isso, tentando fazer com que os dois pais participem igualmente.

Nesse contexto, é importante observar que, uma vez concedida a guarda compartilhada, o pai deve buscar dividir, igualmente, a responsabilidade com o cuidado dos filhos, pois, do contrário, será uma guarda que existirá somente no papel e a mãe continuará sobrecarregada com o cuidado dos filhos.

Além disso, é preciso deixar claro que guarda não se confunde com convivência. Conforme acima narrado, guarda significa a responsabilidade dos pais pela vida dos filhos crianças e adolescentes. Se a guarda é compartilhada, isso significa que ambos os pais são responsáveis pelas decisões a respeito da vida dos filhos.

E, mesmo na guarda compartilhada, será preciso definir com qual dos pais o filho irá morar, o que é chamado de lar de referência ou cidade base moradia do filho na guarda compartilhada.

Em outras palavras, a jurisprudência não tem admitido que o filho fique uma semana com o pai e uma semana com a mãe, por exemplo, pois seria uma guarda alternada, que não é prevista na legislação nem adotada pelos juízes.

Paralelamente, ao pai ou à mãe que não possui o lar de referência do filho na guarda compartilhada será definido o regime de convivência com a criança ou o adolescente, estipulando-se dias e horários para que possa conviver com o filho. Aqui, essa convivência deve ser a mais equilibrada possível, justamente para que ambos os pais participem, efetivamente, da vida dos filhos.

Deve ser evitada a convivência apenas em finais de semana alternados, buscando-se estender a convivência com o pai ou a mãe que não possui o lar de referência do filho em dias da semana, por exemplo, justamente para que o filho consiga conviver com ambos os pais de forma significativa e equilibrada.

E lembre-se: tanto o lar de referência do filho na guarda compartilhada, quanto a definição do regime de convivência, devem ser avaliados em cada caso concreto, levando-se em consideração as peculiaridades de cada família.

Além disso, cumpre mencionar que, em 2023, a legislação sofreu alteração e a guarda compartilhada não será aplicada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Benefícios da guarda compartilhada

A guarda compartilhada traz muitos benefícios, como fazer com que ambos os pais estejam presentes na vida dos filhos, fortalecendo o relacionamento entre eles. Isso é bom para todo mundo e até ajuda a melhorar a sociedade, pois as crianças crescem em um ambiente mais equilibrado e feliz.

A guarda compartilhada traz várias vantagens importantes:

  • As crianças se tornam prioridade.
  • Os pais ficam mais envolvidos no dia a dia dos filhos.
  • O vínculo entre pais e filhos se torna mais forte.
  • É criada uma rotina saudável para as crianças com ambos os pais.
  • Os pais aprendem a dividir as responsabilidades sobre os filhos.

Desvantagens da guarda compartilhada

Têm situações em que a guarda compartilhada não é a melhor opção, especialmente se um dos pais não pode cuidar direito dos filhos ou há situação de violência doméstica e familiar. Nessas horas, é melhor que um dos pais cuide sozinho, mas sempre pensando no que é melhor para os filhos.

A guarda compartilhada, quando usada da maneira certa, ajuda a manter a família forte e garante que as crianças cresçam de forma saudável e feliz.

Apesar dos seus benefícios, existem algumas desvantagens na guarda compartilhada que são importantes considerar, como as diferenças na forma de educar os filhos, que podem causar desentendimentos.

A guarda compartilhada busca o melhor para as crianças, mas é fundamental que os pais trabalhem juntos e estejam dispostos a fazer ajustes para que funcione bem para todos.

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